Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.845/2024

Institui a Semana de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto e acrescenta dispositivo à Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

LEI Nº 24.845, DE 2024

Institui a Semana de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto e acrescenta dispositivo à Lei nº 22.422 , de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 28 de maio, Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput, o Estado promoverá ações educativas com informações sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério.

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422 , de 19 de dezembro de 2016, a seguinte alínea "m":

"Art. 3º - (...)

I - (...)

m) garantia de acesso para a mulher a serviços de atenção à saúde destinados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério;".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22422/2016 de 19/12/2016