Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.850/2024

Institui no Estado o mês Maio Furta-Cor, para a conscientização sobre a saúde mental materna.

LEI Nº 24.850, DE 2024

Institui no Estado o mês Maio Furta-Cor, para a conscientização sobre a saúde mental materna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado o mês Maio Furta-Cor, a ser comemorado anualmente no mês de maio.

Parágrafo único. O mês comemorativo a que se refere o caput tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental materna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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