Lei Ordinária nº 24.852/2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Rio Melo, com sede no Município de Rio Espera.
LEI Nº 24.852, DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Rio Melo, com sede no Município de Rio Espera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Rio Melo, com sede no Município de Rio Espera.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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