Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.858/2024

Declara de utilidade pública o Clube do Cavalo de Curvelo, com sede no Município de Curvelo.

LEI Nº 24.858, DE 2024

Declara de utilidade pública o Clube do Cavalo de Curvelo, com sede no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Curvelo, com sede no Município de Curvelo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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