Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.862/2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mendes Pimentel o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.862, DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mendes Pimentel o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mendes Pimentel o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Bom Jesus, no Centro, naquele município, e registrado sob o nº 1.782, a fls. 125 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mantena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Transportes, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e de almoxarifado e garagens das secretarias municipais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606 , de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 007932-7, objeto desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22606/2017 de 20/07/2017