Lei Ordinária nº 24.872/2024
Declara de utilidade pública a entidade Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Boa Sorte, com sede no Município de Urucuia.
LEI Nº 24.872, DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Boa Sorte, com sede no Município de Urucuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Boa Sorte, com sede no Município de Urucuia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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