Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.879/2024

Altera a Lei nº 20.454, de 23 de novembro de 2012, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Boa Vista, com sede no Município de Barbacena.

LEI Nº 24.879, DE 2024

Altera a Lei nº 20.454 , de 23 de novembro de 2012, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Boa Vista, com sede no Município de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.454 , de 23 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Martin Luther King pela Vida, com sede no Município de Barbacena.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 20.454 , de 2012, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Instituto Martin Luther King pela Vida, com sede no Município de Barbacena.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20454/2012 de 23/11/2012