Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.881/2024

Declara de utilidade pública a Associação Vida Animal Livre em Defesa do Meio Ambiente, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 24.881, DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação Vida Animal Livre em Defesa do Meio Ambiente, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vida Animal Livre em Defesa do Meio Ambiente, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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