Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.891/2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Boa Sorte - ACBS, com sede no Município de Curral de Dentro.
LEI Nº 24.891, DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Boa Sorte - ACBS, com sede no Município de Curral de Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Boa Sorte - ACBS, com sede no Município de Curral de Dentro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Download documento