Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.898/2024
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Sol da Verdade, com sede no Município de Elói Mendes.
LEI Nº 24.898, DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Sol da Verdade, com sede no Município de Elói Mendes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Sol da Verdade, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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