Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.901/2024

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Nova Serrana, com sede no Município de Nova Serrana.

LEI Nº 24.901, DE 2024

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Nova Serrana, com sede no Município de Nova Serrana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Nova Serrana, com sede no Município de Nova Serrana.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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