Lei Ordinária nº 24.910/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco a área correspondente.
LEI Nº 24.910, DE 2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco a área correspondente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-353 compreendido entre o Km 51,832 e o Km 56,714, com a extensão aproximada de 4,8km (quatro vírgula oito quilômetros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Pacheco a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º
Parágrafo único. A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Coronel Pacheco e destina-se à instalação de via urbana e à regularização dos imóveis nela situados.
Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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