Lei Ordinária nº 24.915/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pitangui o imóvel que especifica.
LEI Nº 24.915, DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pitangui o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pitangui o imóvel situado na Rua do Fórum, naquele município, e registrado sob o nº 3.724, a fls. 206 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Memorial do Solar de Maria Tangará.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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