Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.932/2024

Altera o art. 1º da Lei nº 23.418, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado.

LEI Nº 24.932, DE 2024

Altera o art. 1º da Lei nº 23.418 , de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 23.418 , de 18 de setembro de 2019, o seguinte

§ 1º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 2º, com a redação a seguir:

"Art. 1º - (...)

§ 1º No prazo previsto no caput, os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado poderão consultar o relatório reservado para que manifestem interesse em receber armamentos, peças, componentes e munições apreendidos e aptos a serem doados.

§ 2º No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação dos armamentos, das peças, dos componentes e das munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 23418/2019 de 18/09/2019