Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.938/2024

Acrescenta artigo à Lei nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti e dá outras providências.

LEI Nº 24.938, DE 2024

Acrescenta artigo à Lei nº 19.482 , de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 19.482 , de 12 de janeiro de 2011, o seguinte art. 5º-B:

"Art. 5º-B O Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia de controle biológico do mosquito Aedes aegypti como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses.

Parágrafo único. Para aplicação do método a que se refere o caput, o Estado adotará mecanismos para o seu monitoramento e esclarecerá a população sobre ele."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19482/2011 de 12/01/2011