Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.942/2024

Dá denominação ao Complexo de Exposições, Feiras e Eventos do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 24.942, DE 2024

Dá denominação ao Complexo de Exposições, Feiras e Eventos do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Ministro Alysson Paolinelli o Complexo de Exposições, Feiras e Eventos do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Bairro Gameleira, no Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único. O complexo disposto no caput é composto pelo:

I - Parque Bolívar de Andrade - Parque de Exposições da Gameleira, situado na Avenida Amazonas, nº 6.020;

II - Centro de Feiras George Norman Kutova - Expominas, situado na Avenida Amazonas, nº 6.200.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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