Estadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.949/2024
Dá denominação a escola estadual localizada no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 24.949, DE 2024
(Revogada pela Lei nº 25153 /2025) Dá denominação a escola estadual localizada no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Expedito Campos a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO