Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.952/2024

Declara de utilidade pública a entidade Conselho Central de Boa Esperança da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Boa Esperança.

LEI Nº 24.952, DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade Conselho Central de Boa Esperança da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Central de Boa Esperança da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Boa Esperança.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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