Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.958/2024

Declara de utilidade pública a Corporação Musical Nossa Senhora da Conceição de Capim Branco, com sede no Município de Capim Branco.

LEI Nº 24.958, DE 2024

Declara de utilidade pública a Corporação Musical Nossa Senhora da Conceição de Capim Branco, com sede no Município de Capim Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Nossa Senhora da Conceição de Capim Branco, com sede no Município de Capim Branco.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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