Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.959/2024

Altera a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.

LEI Nº 24.959, DE 2024

Altera a Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica substituída, na ementa, no

§ 1º do art. 4º, no título do

Capítulo V, no caput do art. 5º, no caput e nos §§ 1º a

§ 4º do art. 6º, no caput do art. 7º, no caput do art. 8º, no caput e no

§ 2º do art. 9º, no

§ 2º do art. 10, no caput do art. 13, no caput do art. 14, no caput do art. 15, no caput do art. 16, no caput e nos §§ 3º a 5º do art. 18 e no caput do art. 20 da Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003, a expressão "Agente de Segurança Penitenciário" pela expressão "Policial Penal".

Art. 2º Fica substituída, no

§ 1º do art. 13, a expressão "Agentes de Segurança Penitenciários" pela expressão "Policiais Penais".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14695/2003 de 30/07/2003