Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.960/2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho, com sede no Município de Chapada Gaúcha.

LEI Nº 24.960, DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho, com sede no Município de Chapada Gaúcha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho, com sede no Município de Chapada Gaúcha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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