Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.984/2024

Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, e dá outras providências.

LEI Nº 24.984, DE 2024

Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.733 , de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 21.733 , de 29 de julho de 2015, o seguinte inciso V:

"Art. 2º - (...)

V - promover a prevenção de acidentes em razão de animais soltos nas rodovias estaduais e a conscientização da população sobre o risco de sua ocorrência.".

Art. 2º Ficam as concessionárias de rodovias obrigadas a realizar, no Estado, campanha permanente de educação sobre os riscos de acidentes em razão de animais soltos em vias públicas.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data da publicação desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21733/2015 de 29/07/2015