Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.986/2024

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Bueno Brandão - Consep de Bueno Brandão, com sede no Município de Bueno Brandão.

LEI Nº 24.986, DE 18/09/2024

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Bueno Brandão - Consep de Bueno Brandão, com sede no Município de Bueno Brandão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Bueno Brandão - Consep de Bueno Brandão, com sede no Município de Bueno Brandão.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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