Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.998/2024

Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Manhuaçu - Amaam, com sede no Município de Manhuaçu.

LEI Nº 24.998, DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Manhuaçu - Amaam, com sede no Município de Manhuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos do Autista de Manhuaçu - Amaam, com sede no Município de Manhuaçu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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