Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.005/2024

Altera a Lei nº 24.134, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental.

LEI Nº 25.005, DE 2024

Altera a Lei nº 24.134 , de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 24.134 , de 7 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o inciso X a seguir:

"Art. 2º - (...)

IV - garantir às pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de depressão, ideação suicida, automutilações ou tentativa de suicídio, o acesso a atendimento integral e multidisciplinar de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde;

(...)

X - garantir incentivos para fortalecer, nos municípios, a atenção psicossocial destinada ao atendimento das pessoas com depressão ou tendência suicida.".

Art. 2º O inciso IV do art. 3º da Lei nº 24.134 , de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

IV - integralidade na atenção à saúde dos indivíduos com depressão ou que tenham praticado tentativa de suicídio;".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 24134/2022 de 07/06/2022