Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.006/2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna os imóveis que especifica.

LEI Nº 25.006, DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna os seguintes imóveis situados na Rua José de Alencar, Bairro Irmãos Auler, naquele município:

I - lote com 200m² (duzentos metros quadrados), registrado sob o nº 6.405, a fls. 5 do Livro 2-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna;

II - lote com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), registrado sob o nº 6.406, a fls. 6 do Livro 2-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao funcionamento de estabelecimento municipal de educação.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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