Lei Ordinária nº 25.007/2024
11.902, de 5 de setembro de 1995, que cria a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek.
LEI Nº 25.007, DE 2024
11.902, de 5 de setembro de 1995, que cria a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei nº 11.902 , de 5 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A concessão da Medalha dar-se-á mediante proposta e deliberação do Conselho Permanente, composto dos seguintes membros:
I - Presidente da Assembleia Legislativa;
II - Presidente do Tribunal de Justiça;
III - Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
IV - representante do Governador do Estado;
V - Prefeito Municipal de Diamantina;
VI - Presidente da Casa de Juscelino;
VII - Presidente do Instituto JK;
VIII - membro da família de Juscelino Kubitschek, indicado pelo Presidente da Casa de Juscelino.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11902/1995 de 05/09/1995