Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.008/2024

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

LEI Nº 25.008, DE 2024

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso XXIX:

"Art. 2º - (...)

XXIX - ter acesso, no site da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a uma lista atualizada de profissionais médicos devidamente registrados como especialistas no Conselho Regional de Medicina.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006