Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.028/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Filhos da Luz, com sede no Município de Montes Claros.
LEI Nº 25.028, DE 2024
Declara de utilidade pública o Instituto Filhos da Luz, com sede no Município de Montes Claros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Filhos da Luz, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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