Lei Ordinária nº 25.029/2024
Dá denominação ao trecho norte do anel rodoviário do Município de Montes Claros.
LEI Nº 25.029, DE 2024
Dá denominação ao trecho norte do anel rodoviário do Município de Montes Claros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei
Art. 1º Fica denominado Américo Martins Filho o trecho norte do anel rodoviário do Município de Montes Claros, correspondente ao trecho da Rodovia LMG-502 compreendido entre o Km 0 e o Km 8,6.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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