Lei Ordinária nº 25.031/2024
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Bom Repouso.
LEI Nº 25.031, DE 2024
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Bom Repouso.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei
Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Jair Asbahr o trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Bom Repouso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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