Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.040/2024

Altera a Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 25.040, DE 2024

Altera a Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, os seguintes inciso IX e

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 2º - (...)

IX - a promoção da cidadania.

(...)

§ 2º Para a consecução do objetivo de que trata o inciso IX, poderão ser realizadas ações, especialmente voltadas às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência, de orientação e divulgação de informações sobre a emissão de documentos pessoais de identificação e sobre o acesso a programas e benefícios sociais.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 13799/2000 de 21/12/2000