Lei Ordinária nº 25.042/2024
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
LEI Nº 25.042, DE 2024
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso X:
"Art. 2º - (...)
X - a facilitação do acesso aos serviços de imunização, inclusive, quando necessário, por meio da vacinação domiciliar.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO