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Lei Ordinária nº 25.044/2024

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.647, de 5 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica.

LEI Nº 25.044, DE 2024

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.647 , de 5 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 16.647 , de 5 de janeiro de 2007, passa a destinar-se a atividades de fomento ao cooperativismo e ao associativismo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º não poderá ser alienado pelo município donatário, nos termos do

§ 2º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.647 , de 2007.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16647/2007 de 05/01/2007