Lei Ordinária nº 25.045/2024
Institui no Estado o Dia do Voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae.
LEI Nº 25.045, DE 2024
Institui no Estado o Dia do Voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado o Dia do Voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.
Art. 2º A instituição da data de que trata esta lei tem como objetivos:
I - reconhecer o esforço do voluntário da Apae no atendimento às pessoas com deficiência;
II - conscientizar a população sobre a importância da prestação de serviços comunitários.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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