Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.053/2024

Declara de utilidade pública a Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares do Tejuco - Aquipafte, com sede no Município de Januária.

LEI Nº 25.053, DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares do Tejuco - Aquipafte, com sede no Município de Januária.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares do Tejuco - Aquipafte, com sede no Município de Januária.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

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