Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.054/2024

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado.

LEI Nº 25.054, DE 2024

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para atender a:

I - Outras Despesas Correntes, até o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);

II - Investimentos, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no

Art. 1º , serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários - Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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