Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.058/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME.

LEI Nº 25.058, DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 8 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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