Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.067/2024

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-722 compreendido entre o Município de Lagamar e a Rodovia BR-352.

LEI Nº 25.067, DE 2024

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-722 compreendido entre o Município de Lagamar e a Rodovia BR-352.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Etelvina Caixeta Ribeiro o trecho da Rodovia LMG-722 compreendido entre o Município de Lagamar e o entroncamento com a Rodovia BR-352.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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