Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.067/2024
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-722 compreendido entre o Município de Lagamar e a Rodovia BR-352.
LEI Nº 25.067, DE 2024
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-722 compreendido entre o Município de Lagamar e a Rodovia BR-352.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Etelvina Caixeta Ribeiro o trecho da Rodovia LMG-722 compreendido entre o Município de Lagamar e o entroncamento com a Rodovia BR-352.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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