Lei Ordinária nº 25.069/2024
Altera o Anexo II da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências.
LEI Nº 25.069, DE 2024
Altera o Anexo II da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. da Lei nº 25.069, de 19 de dezembro de 2024)
"ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 1º. da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG
1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro
QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-BM 699
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 246
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 75
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10
Quadro de Praças - QP-BM 6.686
Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 283
Total 7.999
2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações
2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM
POSTO QUANTITATIVO
Coronel 19
Tenente-Coronel 70
Major 140
Capitão 180
1º-Tenente 195
2º-Tenente 95
Total 699
2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM
POSTO QUANTITATIVO
Capitão 30
1º-Tenente 130
2º-Tenente 86
Total 246
2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM
POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 5
Major 15
Capitão 22
1º-Tenente 15
2º-Tenente 17
Total 75
2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM
POSTO QUANTITATIVO
Capitão 2
1º-Tenente 5
2º-Tenente 3
Total 10
2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM
POSTO QUANTITATIVO
Subtenente 110
1º-Sargento 273
2º-Sargento 1071
3º-Sargento 1293
Cabo 1845
Soldado 2094
Total 6.686
2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM
POSTO QUANTITATIVO
Subtenente 6
1º-Sargento 23
2º-Sargento 50
3º-Sargento 16
Cabo 80
Soldado 108
Total 283
".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22415/2016 de 24/02/2016