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Lei Ordinária nº 25.073/2024

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

LEI Nº 25.073, DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em moeda estrangeira, até o valor equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), destinadas ao financiamento do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática da carteira de crédito do BDMG.

Parágrafo único. Os recursos obtidos nas operações de crédito a que se refere o caput serão aplicados exclusivamente na execução, pelo BDMG, do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática da carteira de crédito do BDMG.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer à União, a título de contragarantia às operações de crédito de que trata o art. 1º., em observância ao

§ 4º do art. 167 da Constituição da República:

I - suas cotas da repartição constitucional das receitas tributárias previstas no art. 157 e na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 159, ambos da Constituição da República;

II - suas receitas tributárias próprias previstas no art. 155 da Constituição da República.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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