Lei Ordinária nº 25.080/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lagoa Santa o imóvel que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 25.080, DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lagoa Santa o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa Santa o imóvel com área de 87.483,88m² (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três vírgula oitenta e oito metros quadrados), resultante do desmembramento, conforme descrição no Anexo desta lei, dos imóveis situados no Município de Lagoa Santa registrados sob os nº s 32.232, 45.042 e 45.043 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.
§ 1º O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento de equipamentos urbanos e comunitários.
§ 2º O imóvel objeto da doação a que se refere o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no
§ 1º
Art. 2º Caso, no prazo de dez anos contados da data de publicação desta lei, seja protocolizado projeto de loteamento da área constituída pelo imóvel registrado sob o nº 45.044 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa e pela área remanescente dos imóveis registrados sob os nº s 32.232, 45.042 e 45.043 no mesmo cartório, e havendo a concordância do Município de Lagoa Santa, a doação de que trata o art. 1º. será considerada como adiantamento de destinação de área para implantação de equipamento urbano ou comunitário, em cumprimento de parte dos requisitos urbanísticos para loteamento previstos na Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput poderão ser objeto de unificações, parcelamentos e desdobros.
Art. 3º Fica o Poder Executivo estadual autorizado a alienar onerosamente os lotes oriundos do loteamento a que se refere o art. 2º., bem como a dá-los em garantia ou em pagamento para fins de custeio das obras de infraestrutura a serem realizadas no referido loteamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. da Lei nº 25.080, de 20 de dezembro de 2024)
Área 1 - CTCA - 40.489,290m²
Comarca: CRI - LAGOA SANTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1, de coordenadas N 7.829.307,90m e E 616.576,26m; deste, segue confrontando com AV. JÚLIO CLÓVIS LACERDA, no azimute de 334º14`29", na distância de 8,41m; até o vértice A2, de coordenadas N 7.829.315,48m e E 616.572,60m; em desenvolvimento de curva circular com 16,03m, formado por arco de raio 84,80m e ângulo central 10º49`50" ou pela corda do arco no azimute de 347º30`41", na distância de 16,01m; até o vértice A3, de coordenadas N 7.829.331,11m e E 616.569,14m; no azimute de 353º32`35", na distância de 58,29m; até o vértice A4, de coordenadas N 7.829.389,02m e E 616.562,59m; no azimute de 354º31`57", na distância de 58,45m; até o vértice A5, de coordenadas N 7.829.447,21m e E 616.557,02m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE DESCONHECIDO, no azimute de 82º16`58", na distância de 23,91m; até o vértice A6, de coordenadas N 7.829.450,42m e E 616.580,71m; no azimute de 92º30`25", na distância de 58,85m; até o vértice A7, de coordenadas N 7.829.447,85m e E 616.639,51m; no azimute de 93º15`40", na distância de 34,79m; até o vértice A8, de coordenadas N 7.829.445,87m e E 616.674,24m; no azimute de 55º05`06", na distância de 38,01m; até o vértice A9, de coordenadas N 7.829.467,63m e E 616.705,41m; no azimute de 31º50`49", na distância de 8,47m; até o vértice A10, de coordenadas N 7.829.474,82m e E 616.709,88m; no azimute de 19º33`55", na distância de 52,76m; até o vértice A11, de coordenadas N 7.829.524,54m e E 616.727,55m; no azimute de 18º17`22", na distância de 72,59m; até o vértice A12, de coordenadas N 7.829.593,46m e E 616.750,33m; no azimute de 89º43`54", na distância de 53,15m; até o vértice A13, de coordenadas N 7.829.593,71m e E 616.803,49m; no azimute de 344º54`28", na distância de 63,69m; até o vértice A14, de coordenadas N 7.829.655,20m e E 616.786,90m; no azimute de 353º57`37", na distância de 6,27m; até o vértice A15, de coordenadas N 7.829.661,44m e E 616.786,24m; no azimute de 55º05`07", na distância de 11,52m; até o vértice A16, de coordenadas N 7.829.668,03m e E 616.795,69m; no azimute de 45º34`27", na distância de 125,17m; até o vértice A17, de coordenadas N 7.829.755,65m e E 616.885,09m; no azimute de 57º40`45", na distância de 53,58m; até o vértice A18, de coordenadas N 7.829.784,30m e E 616.930,37m; em desenvolvimento de curva circular com 1,66m, formado por arco de raio 60,32m e ângulo central 1º34`51" ou pela corda do arco no azimute de 341º41`55", na distância de 1,66m; até o vértice A19, de coordenadas N 7.829.785,88m e E 616.929,84m; deste, segue confrontando com AV. GERSON DA COSTA VIANA, em desenvolvimento de curva circular com 5,29m, formado por arco de raio 5,00m e ângulo central 60º38`46" ou pela corda do arco no azimute de 122º57`05"`, na distância de 5,05m; até o vértice A20, de coordenadas N 7.829.783,13m e E 616.934,08m; em desenvolvimento de curva circular com 10,80m, formado por arco de raio 54,53m e ângulo central 11º20`58" ou pela corda do arco no azimute de 147º35`59", na distância de 10,78m; até o vértice A21, de coordenadas N 7.829.774,03m e E 616.939,86m; em desenvolvimento de curva circular com 1,84m, formado por arco de raio 7,00m e ângulo central 15º02`56" ou pela corda do arco no azimute de 149º26`58", na distância de 1,83m; até o vértice A22, de coordenadas N 7.829.772,45m e E 616.940,79m; deste, segue confrontando com AV. DELMA PINTO COELHO, em desenvolvimento de curva circular com 47,29m, formado por arco de raio 52,52m e ângulo central 51º35`26" ou pela corda do arco no azimute de 182º46`29", na distância de 45,71m; até o vértice A23, de coordenadas N 7.829.726,80m e E 616.938,58m; em desenvolvimento de curva circular com 1,62m, formado por arco de raio 1,00m e ângulo central 92º46`09" ou pela corda do arco no azimute de 254º57`17", na distância de 1,45m; até o vértice A24, de coordenadas N 7.829.726,42m e E 616.937,18m; em desenvolvimento de curva circular com 1,52m, formado por arco de raio 1,00m e ângulo central 87º06`56" ou pela corda do arco no azimute de 257º46`53", na distância de 1,38m; até o vértice A25, de coordenadas N 7.829.726,13m e E 616.935,83m; no azimute de 214º13`25", na distância de 285,44m; até o vértice A26, de coordenadas N 7.829.490,12m e E 616.775,29m; no azimute de 214º35`59" na distância de 64,01m; até o vértice A27, de coordenadas N 7.829.437,42m e E 616.738,94m; em desenvolvimento de curva circular com 111,44m, formado por arco de raio 375,07m e ângulo central 17º01`23" ou pela corda do arco no azimute de 224º56`00", na distância de 111,03m; até o vértice A28, de coordenadas N 7.829.358,82m e E 616.660,53m; no azimute de 246º09`37", na distância de 8,43m; até o vértice A29, de coordenadas N 7.829.355,42m e E 616.652,81m; em desenvolvimento de curva circular com 87,24m, formado por arco de raio 10.141,42m e ângulo central 0º29`34" ou pela corda do arco no azimute de 233º30`11", na distância de 87,24m; até o vértice A30, de coordenadas N 7.829.303,52m e E 616.582,68m; em desenvolvimento de curva circular com 3,44m, formado por arco de raio 2,50m e ângulo central 78º56`39" ou pela corda do arco no azimute de 272º43`43", na distância de 3,18m; até o vértice A31, de coordenadas N 7.829.303,68m e E 616.579,50m; em desenvolvimento de curva circular com 5,36m, formado por arco de raio 14,91m e ângulo central 20º35`17" ou pela corda do arco no azimute de 322º29`41", na distância de 5,33m, até o vértice A1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.379,32m, determinando a área total de 40.489,290m.
Área 2 - CTCA - área: 46.994,590m²
Comarca: CRI - LAGOA SANTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B1, de coordenadas N 7.829.202,32m e E 616.638,23m; deste, segue confrontando com RUA SANTOS DUMONT, em desenvolvimento de curva circular com 28,74m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 109º46`11" ou pela corda do arco no azimute de 353º17`51", na distância de 24,54m; até o vértice B2, de coordenadas N 7.829.226,69m e E 616.635,36m; deste, segue confrontando com AV. DELMA PINTO COELHO, no azimute de 48º10`56", na distância de 21,83m; até o vértice B3, de coordenadas N 7.829.241,25m e E 616.651,63m; desenvolvimento de curva circular com 51,80m, formado por arco de raio 216,05m e ângulo central 13º44`12" ou pela corda do arco no azimute de 42º07`46", na distância de 51,67m; até o vértice B4, de coordenadas N 7.829.279,57m e E 616.686,29m; no azimute de 33º17`23", na distância de 57,68m; até o vértice B5, de coordenadas N 7.829.327,79m e E 616.717,95m; no azimute de 34º28`47", na distância de 120,76m; até o vértice B6, de coordenadas N 7.829.427,33m e E 616.786,32m; no azimute de 34º13`25", na distância de 46,24m; até o vértice B7, de coordenadas N 7.829.465,57m e E 616.812,33m; no azimute de 34º13`25", na distância de 62,02m; até o vértice B8, de coordenadas N 7.829.516,85m e E 616.847,21m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO ESTADO, em desenvolvimento de curva circular com 29,76m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 113º39`51" ou pela corda do arco no azimute de 91º03`21", na distância de 25,11m; até o vértice B9, de coordenadas N 7.829.516,39m e E 616.872,31m; no azimute de 147º53`18", na distância de 181,65m; até o vértice B10, de coordenadas N 7.829.362,52m e E 616.968,87m; em desenvolvimento de curva circular com 23,56m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 90º00`00" ou pela corda do arco no azimute de 192º53`18", na distância de 21,21m; até o vértice B11, de coordenadas N 7.829.341,84m e E 616.964,14m; no azimute de 237º53`18", na distância de 20,00m; até o vértice B12, de coordenadas N 7.829.331,21m e E 616.947,20m; no azimute de 237º53`18", na distância de 174,43m; até o vértice B13, de coordenadas N 7.829.238,49m e E 616.799,46m; em desenvolvimento de curva circular com 13,43m, formado por arco de raio 48,00m e ângulo central 16º01`37" ou pela corda do arco no azimute de 229º52`30", na distância de 13,38m; até o vértice B14, de coordenadas N 7.829.229,86m e E 616.789,22m; no azimute de 221º51`41"`, na distância de 23,87m; até o vértice B15, de coordenadas N 7.829.212,09m e E 616.773,29m; deste, segue confrontando com DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL, na distância de 73,72m; até o vértice B16, no azimute de 311º51`41", de coordenadas N 7.829.261,28m e E 616.718,38m; no azimute de 208º24`48", na distância de 90,00m; até o vértice B17, de coordenadas N 7.829.182,13m e E 616.675,56m; no azimute de 298º24`48", na distância de 42,45m, até o vértice B1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.061,94m, determinando a área total de 46.994,590m².
Todas as coordenadas descritas neste anexo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.