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Lei Ordinária nº 25.082/2024

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.609, de 20 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Maria de Itabira o imóvel que especifica.

LEI Nº 25.082, DE 2024

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.609 , de 20 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Maria de Itabira o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 22.609 , de 20 de julho de 2017, passa a destinar-se à instalação de equipamentos públicos que atendam a políticas de promoção da saúde e da convivência de idosos.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º. e o art. 2º. da Lei nº 22.609 , de 2017.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22609/2017 de 20/07/2017