Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.087/2024

Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

LEI Nº 25.087, DE 2024

Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, o seguinte

§ 4º:

"Art. 16. - (...)

§ 4º O domicílio fiscal do contribuinte, para fim de cumprimento do disposto nos incisos I e IV do caput, poderá ser localizado em escritório compartilhado, salvo incompatibilidade com a natureza da atividade empresarial desenvolvida, assim definida em regulamento.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975