Lei Ordinária nº 25.092/2024
Declara de utilidade pública a entidade Noroeste Quarto de Milha, com sede no Município de Paracatu.
LEI Nº 25.092, DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade Noroeste Quarto de Milha, com sede no Município de Paracatu.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Noroeste Quarto de Milha, com sede no Município de Paracatu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
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