Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.096/2024

Declara de utilidade pública o Nova Turmalina Esporte Clube, com sede no Município de Turmalina.

LEI Nº 25.096, DE 2024

Declara de utilidade pública o Nova Turmalina Esporte Clube, com sede no Município de Turmalina.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Nova Turmalina Esporte Clube, com sede no Município de Turmalina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

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