Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.131/2025

Altera a destinação de imóvel de que trata a Lei nº 16.892, de 2 de agosto de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios os imóveis que especifica.

LEI Nº 25.131, DE 2025

Altera a destinação de imóvel de que trata a Lei nº 16.892 , de 2 de agosto de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel de que trata o inciso I do caput do art. 1º. da Lei nº 16.892 , de 2 de agosto de 2007, passa a destinar-se à construção de uma unidade de saúde.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o

§ 1º do art. 1º. da Lei nº 16.892 , de 2007.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16892/2007 de 02/08/2007