Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.136/2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Atoleiro, com sede no Município de Montes Claros.

LEI Nº 25.136, DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Atoleiro, com sede no Município de Montes Claros.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Atoleiro, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

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