Lei Ordinária nº 25.137/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais - Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.
LEI Nº 25.137, DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais - Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais - Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
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