Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.137/2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais - Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.

LEI Nº 25.137, DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais - Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais - Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

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