Lei Ordinária nº 25.145/2025
Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta de Leite.
LEI Nº 25.145, DE 2025
Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta de Leite.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta de Leite.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
Download documento